[Coronavírus] Nota da Direção à comunidade acadêmica (3/7/2020)

03/07/2020 19:13

Prezados(as),

Gostaríamos, mais uma vez, de nos dirigir a toda comunidade acadêmica visando prestar algumas informações relevantes e atualizadas, no que se refere ao possível retorno das atividades acadêmicas e administrativas no Campus Blumenau.

Permanece em vigor a portaria do Reitor de suspensão das atividades acadêmicas e administrativas, em todas as suas modalidades, por tempo indeterminado. O Conselho Universitário, reunido em 26 de junho de 2020, deliberou pela organização de uma comissão com representantes de todos os segmentos (professores, técnico-administrativos e estudantes) com a finalidade de apresentar uma proposta de resolução sobre o Calendário Acadêmico Excepcional, visando a retomada das atividades na UFSC, durante este período de pandemia. O Conselho finalmente estabeleceu um cronograma de trabalho, isto é, definiu o dia 14 de julho como sendo o prazo limite para que esta comissão apresente à secretaria dos órgãos colegiados a minuta de proposta. Ficou estabelecido também que o Conselho Universitário voltará a se reunir em 17 de julho para análise e deliberação desta proposta.

O relatório final, resultado do trabalho dos subcomitês da UFSC de Enfrentamento da COVID-19, ficou pronto e foi submetido à apreciação do Conselho Universitário, nesta mesma reunião de 26 de junho. O conteúdo expressa uma grande quantidade de ações, propostas e encaminhamentos que deverão ser adotadas pela UFSC, em vários momentos.  Apesar de compreender que o conteúdo precisará ser aperfeiçoado, ele sinaliza, em definitivo, que a UFSC retornará suas atividades obedecendo três fases, na qual a primeira (FASE 1), chamada Remota, será certamente a única fase possível de ser adotada até dezembro de 2020 – veja vídeo.

Se no dia 17 de julho o Conselho Universitário aprovar o novo Calendário Excepcional, estará definindo a possibilidade que as Unidades Acadêmicas (particularmente o Campus Blumenau) ofereçam um conjunto de disciplinas na forma de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (disciplinas ministradas por meio de plataforma digital, mas que preservam o princípio educativo). Diante do fato de que nem todas as disciplinas previstas no primeiro semestre letivo poderão ser desenvolvidas nestas plataformas, significa que um número menor de disciplinas será ofertado. As matrículas nestas disciplinas serão facultativas aos estudantes, que certamente terão direito a um período de ajuste e a liberdade de decidir se desejam ou não se matricular nas disciplinas neste momento, sem qualquer prejuízo a sua trajetória acadêmica. Isto é, pretende-se defender que esta fase remota seja facultativa, com direito assegurado a todos os estudantes de trancamento de semestre, cancelamento de disciplinas, sem computar estes efeitos ao tempo de integralização de seus cursos.

Além disso, para os estudantes que fizerem a opção de matrícula nesta fase remota, a UFSC deverá providenciar alternativas para que os mesmos tenham acesso às orientações e até treinamentos com o objetivo de possibilitar uma condição mais apropriada para o embarque neste processo de aprendizagem. É esperado que os professores estejam sendo apoiados por monitores, pois isto contribuirá para a qualidade dos ensinamentos neste novo cenário. Assim sendo, além da capacitação de estudantes e docentes para que estejam, na retomada do semestre, familiarizados com o processo remoto, os monitores das disciplinas serão preparados para esta nova realidade. Neste sentido, o Campus Blumenau defende que, para estes momentos, não se reinicie o semestre sem pelo menos duas ou três semanas de preparação, orientações e treinamentos.

Um conjunto de cuidados deverá ser observado e colocado em prática, no que se refere aos formandos, estudantes em fase de estágios e finalização de trabalho de conclusão de curso (TCC), dentre outras particularidades que deverão surgir e que certamente será dada autonomia aos colegiados de cursos para tratar e resolver estes temas. Por fim, os editais paralelos sobre permanência estudantil, apoio e inclusão digital, equipamentos e adaptação de regulamentos sobre bolsa de ensino, pesquisa e extensão figuram nas preocupações e encaminhamentos a serem divulgados e implementados pela UFSC – veja mais aqui.

Consideradas essas adaptações e particularidades, estamos muito próximos a recomeçar atividades, sem prejuízo ou risco à vida das pessoas. Entendemos as dificuldades em desenvolver o ensino via atividades remotas, entretanto, acreditamos que seja possível realizá-las com qualidade, desde que possamos oferecer os suportes e informações necessárias.

Esperamos que, em breve, tudo isto passe e a UFSC, Blumenau, Santa Catarina, o Brasil e o mundo superem esta pandemia. Nosso anseio, num cenário ideal, seria a retomada presencial para garantirmos o direito a todos os estudantes à reposição das atividades. Porém, neste momento tão difícil e complexo, único no mundo, facultamos esta oportunidade e esperamos não trazermos prejuízos a nenhum estudante, técnico-administrativo e aos nossos docentes.

A Direção.

Tags: atividades acadêmicascoronavírusEnsino remotoUFSCUFSC Blumenau

[Coronavírus] Nota da Direção à comunidade acadêmica (17/06/2020)

17/06/2020 18:23

Prezada comunidade acadêmica,

Gostaríamos de nos dirigir a toda comunidade visando prestar algumas informações relevantes no que se refere ao possível retorno das atividades acadêmicas e administrativas no Campus Blumenau.

A Administração Central da UFSC prorrogou a suspensão, através de portaria, das atividades acadêmicas e administrativas em todas as suas modalidades por tempo indeterminado. Neste mesmo ato fixou prazo, até o fim deste mês de junho, para que cada unidade acadêmica possa finalizar seus respectivos diagnósticos e, desta forma, apresentar cenários das disciplinas que poderão ser desenvolvidas como atividades pedagógicas não presenciais.

O Campus Blumenau desencadeou inicialmente duas pesquisas. A primeira junto aos departamentos, para obter informações de quais disciplinas os professores estariam habilitados e capacitados para que fossem ofertadas não presencialmente. O segundo levantamento focou na obtenção de informações sobre as condições dos estudantes para o acompanhamento dessas atividades a distância.

Com base nas disciplinas ofertadas neste primeiro semestre letivo de 2020, os colegiados dos cursos de graduação e pós-graduação estão definindo, por meio de reuniões periódicas, a listagem das disciplinas que atendam aos requisitos e condições tanto dos docentes, quanto dos estudantes. Finalizado este cenário, o Campus Blumenau terá então o conjunto das disciplinas passíveis de serem ofertadas na modalidade não presencial.

Importante registrar que a pandemia poderá durar um tempo muito maior do que já estamos vivenciando. Isto implica que todos nós, professores, estudantes e técnicos-administrativos, teremos que repensar e reinventar formas para que possamos prosseguir nossas vidas neste novo contexto. Isto é, estaremos atentos para que possamos aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver, enfim, aprender a ser.

A UFSC instituiu, além do Comitê Assessor e Enfrentamento à Covid-19, uma série de subcomitês focados em cada área da universidade (científico; acadêmico; infraestrutura e administração; comunicação; e assistência estudantil), visando construir soluções e condições de retorno à luz dos protocolos de segurança e de informações sugeridas pelo Subcomitê Científico – leia aqui os critérios. O Campus Blumenau tem representantes em praticamente todos subcomitês, que estão reunindo periodicamente e já elaboraram inúmeros procedimentos, propostas e sugestões. Ainda nesta segunda-feira (15/6) foram divulgados os resultados da pesquisa promovida pelo Subcomitê Acadêmico junto aos docentes, técnicos e estudantes – acesse aqui.

As propostas elaboradas pelos subcomitês e os resultados das pesquisas agora deverão ser apreciados pelos órgãos deliberativos (Câmaras e Conselho Universitário). Porém é certo que a UFSC está se preparando para uma retomada em três ciclos: a primeira com atividades pedagógicas não presenciais (integralmente, consideradas as disciplinas possíveis de adaptação a esse formato); a segunda fase seria um retorno semipresencial (reservada àquelas atividades que exigem práticas, visitas técnicas ou outras ações presenciais pontuais); e a terceira, a presencial propriamente dita.  Ressalta-se que poderá haver mudanças na metodologia, fruto do cenário epidemiológico e\ou existência de vacina ou mesmo no tratamento contra a COVID-19 – leia notícia aqui.

Localmente estamos procedendo a uma análise, por meio de nossa Direção Administrativa do Campus, das condições de infraestrutura de nossos edifícios acadêmicos, com base na metodologia dos três ciclos. Condições como distanciamento, esterilização, ventilação, áreas de circulação, dentre outras, estão sob análise; bem como os eventuais ajustes necessários para adequarmos nossos espaços acadêmicos e de convivência aos protocolos de segurança.

Sabemos que nossos estudantes se encontram atualmente matriculados em diversas disciplinas. Entretanto, neste primeiro momento, talvez tenhamos condições de ofertar com qualidade somente um conjunto menor destas, no formato de atividades pedagógicas não presenciais (disciplinas a distância). Assim sendo, aquelas que não forem oferecidas neste momento, serão alvo de debates e novas deliberações por parte dos colegiados para que nossos estudantes não sejam prejudicados.

Aproveitamos ainda para nos colocarmos à disposição, tendo em vista que nossos setores administrativos continuam desempenhando seus trabalhos regularmente de forma remota (teletrabalho). Todos os contatos estão públicos e disponíveis em nosso site – acesse aqui. Além disso nossos setores de apoio pedagógico e de assistência estudantil seguem seu trabalho de acolhimento da comunidade acadêmica – veja aqui como realizar seu agendamento.

 

Cordialmente,

A Direção.

Tags: coronavírusCovid-19pandemiaUFSCUFSC Blumenau

[Coronavírus] Viabilização do teletrabalho no Campus Blumenau

17/03/2020 17:30

Prezados (as) servidores (as),

considerando a implementação do regime de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia de Covid-19, e as Portarias 352 e 353/2020/GR, de 16/03/2020, a Direção do Campus Blumenau orienta:

1. Os servidores que não possuem acesso a computador em casa devem comunicar o fato à chefia imediata o mais breve possível para levantamento da demanda.

2. A demanda levantada pelas chefias dos setores deverá ser encaminhada à Direção Administrativa do Campus (da.bnu@contato.ufsc.br)

3. Os setores que possuem notebooks que não serão utilizados pelos seus servidores nesse momento (por exemplo, caso todos no setor possuam computador pessoal em casa), deverão comunicar a Direção Administrativa (da.bnu@contato.ufsc.br). Esses equipamentos poderão atender àqueles que precisam.

4. O servidor que estiver de posse de algum desses equipamentos deverá observar os procedimentos para a Movimentação Provisória de Patrimônio – ver “Termo de Movimentação de Patrimônio” disponível em https://servidores.blumenau.ufsc.br/formularios/

5. Todos os equipamentos e documentos sob guarda do servidor neste período estão sob sua responsabilidade e deverão ser conservados, a fim de evitar extravios e/ou danos. Tal conduta visa à preservação e o compromisso com o interesse e o patrimônio público.

6. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/UFSC) já publicou página na qual disponibiliza os tutoriais para uso de VPN, web conferência, e-mail, desktop virtual, dentre outros softwares e sistemas da universidade: https://setic.ufsc.br/2020/03/17/orientacoes-quanto-ao-uso-dos-servicos-ti/.

7. Para configuração e acesso às @PastasUFSC veja: https://adm.blumenau.ufsc.br/instrucoesPASTAS.html

8. Caso o serviço que você precise não esteja contemplado nessa página, a Setic disponibiliza um Catálogo de Serviços no qual é possível realizar busca – https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/catalogo.xhtml

9. A fim de preservar os telefones particulares de seus servidores, a Direção informa que é necessário que o servidor realize o cadastro de ramal institucional em seu telefone particular (pelo menos um servidor por setor), via serviço Zoiper. Assim, será possível configurar o telefone de modo que quando alguém ligar em seu ramal da UFSC, a ligação será redirecionada para seu telefone pessoal. Saiba como aqui e aqui. Caso nenhum servidor do setor consiga acesso ao serviço, informar ao TI do Campus Blumenau e Direção Administrativa.

Disponibilizam-se três telefones para contato direto com a Direção do Campus: (48) 99847-6900 (Direção Geral); (47) 99251-9577 (Vice-Direção); (47) 99669-3661 (Direção Administrativa).

10. Também é possível a utilização do serviço Chat UFSC (https://chat.ufsc.br/) para a formação de grupos institucionais de conversa online. Para isso, basta cadastrar um novo canal privado e adicionar as pessoas de seu setor.

11. Enfatizamos também o uso dos processos e solicitações digitais (SPA) e a utilização da assinatura digital da UFSC (Assina UFSC) sempre que possível.

12. Orientamos ainda que os setores fixem nas portas de seus setores planilha com nomes, e-mails e contatos telefônicos para acesso ao público nesse período.

Tanto a Direção Geral, quanto a Direção Administrativa seguem à disposição para sanar eventuais dúvidas e contribuir para o pleno desenvolvimento das funções acadêmicas e administrativas.

Tags: coronavírus

[Coronavírus] Jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:48

Considerando

Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão – que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas – poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:

11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

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Orientações da Direção de Centro quanto às Formaturas 2019/2

13/03/2020 18:42

A Direção do Centro de Blumenau, com base nas orientações expedidas pelo Ofício Circular 003/2020/PROGRAD e nota oficial publicada pela Reitoria da UFSC, no dia 12/3, confirma que será assegurado o direito à colação de grau aos formandos semestre 2019/2. Entretanto a solenidade pública, prevista para o dia 21 de março, será suspensa devido à grande concentração de pessoas no local em um mesmo período.

Diante disso, a Direção já convocou reunião com a Comissão de Formatura e Comitê Permanente de Eventos Institucionais (Copei), para o dia 17/3 (terça-feira), para discutir um cronograma de realização de colação de grau em gabinete, em pequenos grupos. Isso possibilitará aos concluintes o acesso imediato aos seus diplomas evitando, assim, eventuais complicações particulares.

Sabemos que este é um momento especial tanto para os formandos, quanto para os seus familiares. A Direção está dialogando com a Pró-Reitoria de Graduação alternativas que possam viabilizar, futuramente, a realização da solenidade pública.

Contamos com a compreensão de todos e nos colocamos à disposição.

A Direção.

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