Mensagem da Direção – Semestre 2021.1
A Direção do CTE do Campus Blumenau deseja a todos os docentes e técnico-administrativos um excelente semestre letivo de 2021.1. Nossa Comunidade sabe das responsabilidades de cada um, bem como tem irrestrita confiança no trabalho dos servidores para a formação dos nossos estudantes.
Aproveitamos também para desejar aos nossos estudantes um proveitoso semestre. Desejamos boas vindas aos novos estudantes (calouros) e que venham para a UFSC – Campus Blumenau com força, coragem e motivação.
A Direção juntamente com toda a sua equipe, acadêmica e administrativa, está disponível para contribuir na trajetória acadêmica de cada um de vocês.
Muito bom semestre a todos!
A Direção.
UFSC suspende Portaria Normativa sobre diárias e passagens e reinstitui grupo de trabalho para elaboração de procedimentos internos
O Gabinete da Reitoria revogou a Portaria Normativa nº 344/2020/GR, de 17 de janeiro de 2020, que tratava sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC. O ato se deu em razão da publicação, no dia 07/02/2020, no Diário Oficial da União, da revogação da Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, e sua substituição pela Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020.
Essa medida se deveu especialmente à nova redação do artigo 63 e seu parágrafo único (Portaria nº 2.227), que excluiu o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação interna e suprimida a vedação de emissão de diárias e passagens até que a regulamentação esteja concluída.
A comissão encarregada por propor a norma interna desta Instituição foi reativada (Portaria nº 333/2020/GR) e terá prazo estendido para elaboração da Portaria da UFSC. Desse modo, as solicitações devem seguir os procedimentos que vinham sendo adotados, com as limitações e ressalvas existentes, antes da emissão das Portarias pelo Ministério da Educação (MEC).
Capacitação: UFSC aguarda anuência do SIPEC para retomar ações
Considerando o disposto na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto nº 9.991, 28 de agosto de 2019) e na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, a oferta de cursos de capacitação, bem como despesas por meio de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), só poderão ser realizados após a anuência do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), prevista para 28/2.
Diante disso, a Divisão de Capacitação da UFSC informa que é preciso aguardar o retorno do SIPEC para dar continuidade às ações de capacitação. Sem esta etapa, nenhum curso poderá ser lançado no SGCA tampouco poderá incidir pagamento de GECC.
A Direção do Campus Blumenau aguarda a resposta da PRODEGESP ao Ofício nº 30/2020/BNU, sobre a possibilidade de destinação orçamentária para viabilizar os cursos de capacitação no Campus Blumenau no ano de 2020. Tão logo haja resposta a este ofício, a Direção divulgará aos servidores informações sobre a política a ser adotada para o corrente ano.