UFSC suspende Portaria Normativa sobre diárias e passagens e reinstitui grupo de trabalho para elaboração de procedimentos internos

28/02/2020 16:50

O Gabinete da Reitoria revogou a Portaria Normativa nº 344/2020/GR, de 17 de janeiro de 2020, que tratava sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC. O ato se deu em razão da publicação, no dia 07/02/2020, no Diário Oficial da União, da revogação da Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, e sua substituição pela Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020.

Essa medida se deveu especialmente à nova redação do artigo 63 e seu parágrafo único (Portaria nº 2.227), que excluiu o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação interna e suprimida a vedação de emissão de diárias e passagens até que a regulamentação esteja concluída.

A comissão encarregada por propor a norma interna desta Instituição foi reativada (Portaria nº 333/2020/GR) e terá prazo estendido para elaboração da Portaria da UFSC. Desse modo, as solicitações devem seguir os procedimentos que vinham sendo adotados, com as limitações e ressalvas existentes, antes da emissão das Portarias pelo Ministério da Educação (MEC).

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