Administração Central publica portaria normativa sobre afastamentos e concessão de diárias e passagens
O Boletim Oficial da UFSC, do dia 20/1, traz a publicação da Portaria Normativa 344, que atende à Portaria 2227/2019/MEC, de 31 de dezembro do ano passado. O documento do MEC determina aos órgãos vinculados, a elaboração, em até 60 (sessenta) dias, de regulamentação própria a fim de orientar os procedimentos internos à “concessão de diárias e passagens sob sua competência”. Além disso, a portaria estabelece também que “fica vedada a emissão de diárias e passagens pelas entidades até a publicação da regulamentação”. No âmbito da UFSC, foi criada uma Comissão no início de janeiro, que concluiu a elaboração da Portaria 344/2020, assinada pelo reitor e então publicada.
A publicação permitiu que a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) liberasse às unidades – acadêmicas e administrativas – os recursos das rubricas de diárias e passagens relativos ao mês de janeiro. “Apesar de ser o primeiro mês do ano, havia diversas demandas esperando a liberação, especialmente de servidores com afastamentos já programados para os primeiros dias de janeiro”, explicou o Reitor Ubaldo Cesar Balthazar.
(Fonte: Notícias UFSC)