[Coronavírus] Jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:48

Considerando

Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão – que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas – poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:

11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

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Orientações da Direção de Centro quanto às Formaturas 2019/2

13/03/2020 18:42

A Direção do Centro de Blumenau, com base nas orientações expedidas pelo Ofício Circular 003/2020/PROGRAD e nota oficial publicada pela Reitoria da UFSC, no dia 12/3, confirma que será assegurado o direito à colação de grau aos formandos semestre 2019/2. Entretanto a solenidade pública, prevista para o dia 21 de março, será suspensa devido à grande concentração de pessoas no local em um mesmo período.

Diante disso, a Direção já convocou reunião com a Comissão de Formatura e Comitê Permanente de Eventos Institucionais (Copei), para o dia 17/3 (terça-feira), para discutir um cronograma de realização de colação de grau em gabinete, em pequenos grupos. Isso possibilitará aos concluintes o acesso imediato aos seus diplomas evitando, assim, eventuais complicações particulares.

Sabemos que este é um momento especial tanto para os formandos, quanto para os seus familiares. A Direção está dialogando com a Pró-Reitoria de Graduação alternativas que possam viabilizar, futuramente, a realização da solenidade pública.

Contamos com a compreensão de todos e nos colocamos à disposição.

A Direção.

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Coronavírus: Direção do Campus Blumenau constitui comitê de acompanhamento

13/03/2020 17:29

A Direção do Campus Blumenau da UFSC convocou, na manhã desta sexta-feira (13/3), uma reunião emergencial para constituição de um comitê de acompanhamento sobre a pandemia de Covid-19 (coronavírus). Participaram servidores da Direção Administrativa, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Comunicação e Gestão de Pessoas.

A Administração Superior da UFSC emitiu, na quinta-feira (12/3), nota à comunidade acadêmica com orientações gerais de prevenção a serem adotadas a partir do dia 16/3 (segunda-feira) – leia aqui. No documento, são recomendadas medidas como o adiamento de eventos que ocasionem grande concentração de pessoas e viagens de pessoal docente, discente e técnico-administrativo.

Diante da publicação, o comitê emergencial do Campus fez uma avaliação, item por item da nota oficial, relacionando os tópicos recomendados aos eventos com realização prevista para os próximos dias. Também foi convocada uma reunião extraordinária do Conselho de Unidade para segunda-feira (16/3), com pauta exclusiva sobre o tema.

A Direção Administrativa já reforçou as solicitações referentes a dispensers, sabonete líquido e álcool em gel para as áreas comuns e banheiros do Campus. A ação vai ao encontro de ofício emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Prodegesp), nesta sexta-feira (13/3), endereçado aos administradores de edifício da universidade, para que seja realizado o levantamento emergencial desses itens e sua adequada disponibilização à comunidade acadêmica. Foram destacadas ainda orientações junto às equipes de limpeza quanto à higienização de maçanetas, corrimãos, botões dos elevadores dos blocos, bebedouros e dos laboratórios de informática.

Aos servidores, serão enfatizados cuidados como a limpeza diária de equipamentos de uso comum, teclados, mouses, dentre outros. Docentes e técnicos devem realizar um esforço conjunto de conscientização com foco nos estudantes, salientando a importância das medidas de etiqueta respiratória em público e a forma correta de lavar as mãos, especialmente na entrada e saída dos períodos de aula. Também serão fixados cartazes informativos nas salas de aula, restaurante universitário e em pontos como bebedouros e banheiros.

Concursos públicos – Segundo orientações da CAC/DDP/PRODEGESP, para os concursos que iniciarão na segunda-feira (16/3) a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) orienta que sejam mantidas as atividades desse dia. Ainda no dia 16/3 haverá reunião da Administração Central e na pauta da reunião consta a situação do Edital nº 121/2019/DDP. Sendo assim, a manifestação da pró-reitoria deve ocorrer após essa reunião.

Viagens – atenção especial deverá ser dada às orientações d, e, f e g da Nota Oficial da reitoria da UFSC, que versam sobre a suspensão de viagens e comunicação – por parte dos discentes, docentes e técnicos – às chefias, coordenações de curso e departamentos, sobre eventual contato com casos confirmados e retorno de viagem de locais com casos confirmados. A Direção enviará comunicados específicos a esses setores e servidores. A suspensão de viagens de docentes, técnicos administrativos e discentes, a princípio, se restringe a viagens acadêmicas. Assim, viagens administrativas para tratar de reuniões e assuntos administrativos estão mantidas, por enquanto.

Solenidade de formatura 2019/2 – está suspensa a solenidade pública de colação de grau prevista para o dia 21/3, no auditório da Sede Acadêmica. A Direção está averiguando com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) alternativa, como a adoção de colações em gabinete. Serão elaborados comunicados específicos aos formandos e coordenações de curso sobre o tema.

Leia também

+ Coronavírus: UFSC esclarece principais dúvidas sobre medidas de contingência

Como fica o cronograma do Campus Blumenau

Março

16/3 – Concurso CEE: mantido. Orientação da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC/DDP/PROGEDESP) é que sejam adotadas medidas de prevenção.

17/3 – Palestra com o Prof. Dilvo Ristoff sobre evasão e retenção: adiada.

17/3 – Momento comemorativo de aniversário do Campus: mantido. Considerando baixa concentração de pessoas e realização em local aberto, ponderou-se por manter a atividade, que divulgada em breve.

18/3 – Audiência pública sobre a permanência estudantil na UFSC: adiada.

24/3 – Palestra com a Profa. Dra. Marina Gabriela Sadith Pérez Paredes: mantida.

24/3 – Visita técnica Engenharia Têxtil – Karsten: adiada.

26/3 – Palestra Seis Sigma, o método mais eficaz para solução de problemas: mantida.

27/3 – Aula inaugural Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais avançados: adiada.

Abril

Sepex – adiada, inclusive as atividades previstas para Blumenau, nos dias 28 e 29/4

 

(Camila Collato/Comitê de Comunicação da UFSC Blumenau)

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Direção Administrativa promove remanejamento de espaços físicos nos blocos acadêmicos e administrativo

28/02/2020 16:29

Para melhor atender à comunidade acadêmica e público em geral, foram realizadas modificações na alocação dos espaços físicos dos setores do Campus. Veja abaixo:

 

Núcleo Pedagógico

Núcleo Pedagógico – A equipe do Nupe agora terá seu espaço administrativo compartilhado na antiga sala A203. Este novo espaço deverá possibilitar uma maior socialização das atividades, bem como, deverá ampliar o diálogo entre o grupo. Além deste espaço, o Nupe terá disponível uma das salas que ocupava no 2º andar para o atendimento individualizado e privativo dos estudantes.

 

Coordenação do Curso de Engenharia Têxtil – a coordenação do curso de Engenharia Têxtil atenderá no 2º andar, em uma das antigas salas utilizadas pelo Nupe.

 

Serviço de Comunicação – os servidores lotados no serviço de comunicação do Campus serão alocados na sala B116.1, junto ao Administrador de Edifícios, Marcel Agostini.

 

Pós-graduação – O Laboratório de Investigação Sobre Ensino de Química (LISEQ) foi dividido, sendo que parte dele se tornou o laboratório do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, que passa se chamar Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA).

O Laboratório de Tecidos e Malhas (LABTEC) se tornou o laboratório do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, que passa se chamar Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX).

As antigas salas do NuPe, no 1º andar do Bloco A, serão destinadas como salas de estudos para os alunos da pós-graduação, equipadas com computador, mesa e climatização. A sala A307 foi dividida em duas salas de aula menores, sendo uma destinada exclusivamente à pós-graduação, com capacidade de 20 lugares, mesas, projetor e quadro branco.

Juntamente com a disponibilização da A106 para o espaço de Secretaria de Pós-Graduação e Coordenações, essas foram as ações para dar condições ao funcionamento dos programas no Campus.

 

Graduação – a sala A307 foi dividida em duas salas de aula menores, sendo uma destinada para os cursos de graduação.

O Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) estava na B117 e foi transferido para a A305. Logo, a sala B117 foi dividida, transformando-se em sala de apoio técnico para os laboratórios de Automação e, outra parte, para realocação do Laboratório de Investigação Sobre Ensino de Química (LISEQ).

O banheiro localizado em frente à sala dos Centros Acadêmicos, no andar térreo do Bloco B, foi destinado ao Laboratório de Tecidos e Malhas (LABTEC).

 

Sala de reuniões

Nova sala de reuniões – o Bloco C agora tem uma sala de reuniões para uso dos Departamentos, Colegiados e demais atividades administrativas. A partir da realocação de gabinetes de trabalho de docentes, foi disponibilizada a sala C103, com 25 lugares, quadro, projetor, notebook e sistema de áudio/vídeo para realização de reuniões, videoconferências e cursos de capacitação.

Tags: Informes da Direção

Equipe do GCL ministra Curso de Atualização em Compras

28/02/2020 16:18

A equipe do setor de Gestão de Compras e Licitações, Patrimônio e Almoxarifado ministrou, nos dias 17 e 18 de fevereiro, o Curso de Atualização em Compras para o ano de 2020.

Foram apresentadas orientações importantes relativas às alterações nos processos de compra da UFSC e nos procedimentos internos do Campus Blumenau. Destaca-se o novo entendimento referente ao valor mínimo para as demandas, que passa a ser de R$ 100,00. Ou seja, demandas com valor total previsto inferior a R$ 100,00 deverão ser encaminhadas por meio de dispensa de licitação com indicação orçamentária, sendo impedidas de participar de licitações para o registro de preços.

Outro assunto de relevância foi o novo Decreto 10.024/2019 do Pregão Eletrônico, que passa a regular essa modalidade bastante utilizada para as licitações. O decreto vem esclarecer a obrigatoriedade da utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais, além de gerir de forma mais clara a apresentação das propostas dos licitantes.

Tags: Direção AdministrativaInformes da Direção
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